A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária. Segundo a agência de notícias do tribunal, a empresa rescindiu unilateralmente o contrato enquanto a mulher enfrentava uma gravidez de alto risco.
O julgamento manteve a decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista. Ao analisar o caso, o colegiado ressaltou que o aviso de cancelamento ocorreu em um período que exigia repouso e cuidados para evitar o risco de aborto. A paciente já havia passado por duas perdas anteriores.
Conforme o relatório médico citado no julgamento, a gestante tinha diagnóstico de trombofilia e diabetes gestacional. O tratamento incluía uso diário do anticoagulante enoxaparina e acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto.
A decisão também levou em conta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, excetuados os administrados por entidades de autogestão.
A relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, explicou que a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar permitem, como regra geral, a rescisão unilateral de contratos coletivos. Ressaltou, porém, que essa possibilidade deve respeitar limites relacionados à dignidade da pessoa humana e aos direitos à vida e à saúde.
Para a magistrada, o cancelamento indevido em um quadro de extrema vulnerabilidade clínica ultrapassa um aborrecimento cotidiano. Ela apontou que a conduta da operadora provocou consequências graves para a estabilidade emocional e psicológica da beneficiária.
Fonte: TJBA · Agência de Notícias, publicado em 05/10/2026, 09:23. Texto produzido com auxílio de IA a partir da fonte indicada.
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