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TJBA incentiva adoção de crianças e adolescentes na Bahia

Estado tem 296 crianças e adolescentes aptos à adoção; tribunal chama atenção para quem aguarda uma família na adolescência.

TJBA incentiva adoção de crianças e adolescentes na BahiaFoto: TJBA · Agência de Notícias/Divulgação
TJBA incentiva adoção de crianças e adolescentes na Bahia — Foto: TJBA · Agência de Notícias/Divulgação

Por Redação Siga Bahia

12/10/2026, 13:33 · há 10 h

Original publicado em 05/10/2026, 14:00.

Produção assistida por IA. Avaliação editorial: alta. O texto é elaborado a partir das referências indicadas; essa classificação não representa checagem independente. Leia na fonte original (TJBA · Agência de Notícias).

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aproveita outubro, Mês das Crianças, para chamar atenção para a adoção de crianças e adolescentes. Segundo o material divulgado pelo tribunal, a Bahia tem 1.216 crianças e adolescentes acolhidos em instituições, dos quais 296 estão aptos à adoção e 74 já estão vinculados a pretendentes.

Os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam 1.269 pretendentes ativos. Entre os acolhidos, o grupo mais numeroso é o de adolescentes de 14 a 16 anos, seguido pela faixa de 12 a 14 anos. O TJBA destaca o contraste entre a preferência dos pretendentes por crianças mais novas e a maior presença das mais velhas à espera de adoção.

A desembargadora Andréa Paula Matos de Miranda, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJBA, defende que a adoção não seja associada apenas à primeira infância. Ela ressalta que adolescentes também precisam de cuidado, proteção e afeto.

A CIJ coordena políticas judiciárias de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O trabalho inclui parcerias com as Varas da Infância e da Juventude para fortalecer as ações nessa área.

Para quem deseja adotar, o processo começa nas Varas da Infância e da Juventude. A habilitação é gratuita e pode ser solicitada por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. A diferença de idade entre quem pretende adotar e a criança ou adolescente deve ser de, no mínimo, 16 anos.

Nas comarcas onde o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento já foi implementado, é possível fazer um pré-cadastro. Nessa etapa, são informados a qualificação completa do pretendente, os dados familiares e o perfil da criança ou adolescente desejado.

Fonte original: TJBA · Agência de Notícias

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