Original publicado em 09/10/2026, 16:00.
Reprodução com crédito. Conteúdo publicado originalmente por TJBA · Agência de Notícias em 09/10/2026, 16:00 e reproduzido na íntegra, sem reescrita. Leia na fonte original (TJBA · Agência de Notícias).
Em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão extraordinário no dia 12 de outubro. A medida, regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 1050/2025 , abrange as unidades judiciais (1º e 2º graus) e administrativas. O objetivo é assegurar a apreciação das demandas de caráter urgente durante o período.
O TJBA mantém, regularmente, plantão ordinário para análise de questões urgentes, fora do horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, e de forma ininterrupta aos fins de semana e feriados.
Confira o funcionamento durante o plantão extraordinário:
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: (71) 3372-5346 ou 5345 | e-mail: plantao1grau@tjba.jus.br | presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2º Grau.
Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.
Contato auxiliar: (71) 99626-0514 (WhatsApp) | e-mail: plantao2grau@tjba.jus.br .
As disposições do Decreto Judiciário nº 1050/2025 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Fonte original: TJBA · Agência de Notícias
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