O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) convocou magistrados e servidores inativos para realizar o recadastramento funcional obrigatório até 30 de novembro. A medida foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1.573, de 30 de setembro de 2026.
O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo sistema RHNet. Os beneficiários precisam conferir os dados cadastrados, corrigir eventuais divergências, atualizar as informações e anexar documentos comprobatórios quando necessário.
Também é exigida a comprovação do pagamento das mensalidades de planos ou seguros de assistência à saúde do titular e dos dependentes, referente ao período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, para a manutenção do Auxílio-Saúde.
A comprovação deve ser apresentada por meio de declaração da operadora, com os valores mensais individualizados por beneficiário. Ficam dispensados os beneficiários cujas mensalidades sejam descontadas diretamente na folha do Poder Judiciário da Bahia, nos casos do Planserv ou da SulAmérica. A dispensa não vale para despesas de dependentes vinculados a plano diferente do titular.
O descumprimento das exigências poderá levar à suspensão do Auxílio-Saúde, sem pagamento retroativo relativo ao período suspenso. A retomada do benefício dependerá da entrega da documentação exigida.
Para fazer o recadastramento, o usuário deve acessar o RHNet com matrícula, senha e frase de segurança, selecionar “Recadastramento de Inativos” e revisar os dados. A coordenação é da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenação de Assuntos Previdenciários.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelos telefones (71) 3372-1740, 1656, 1725 e 7575, ou pelo e-mail cprev@tjba.jus.br.
Fonte: TJBA · Agência de Notícias, publicado em 13/10/2026, 13:46. Texto produzido com auxílio de IA a partir da fonte indicada.
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