Original publicado em 11/10/2026, 07:08.
Reprodução com crédito. Conteúdo publicado originalmente por TRT5 · Justiça do Trabalho BA em 11/10/2026, 07:08 e reproduzido na íntegra, sem reescrita. Leia na fonte original (TRT5 · Justiça do Trabalho BA).
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente.
Consulte se seus dados foram acessados (link externo)
Os sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas.
O acesso indevido ao DEJT foi detectado no dia 18 de agosto de 2026. O bloqueio foi feito tão logo o acesso foi identificado.
No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, e o bloqueio também foi realizado imediatamente.
Os usuários podem verificar se seus dados foram acessados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho (link externo).
A página informa à sociedade sobre incidentes de segurança recentemente identificados em sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) informa que foi identificado, em 23/7/2026, acesso não autorizado ao Sisbajud. O incidente envolve acessos e operações não autorizadas em sistemas nacionais mantidos no ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , mediante utilização indevida de credenciais vinculadas a usuários do TRT-5, afetando nomes de usuário de sistemas de informação e dados de autenticação de sistema. Assim que a ocorrência foi detectada, o CNJ foi imediatamente comunicado para adoção das medidas necessárias à contenção da ação maliciosa.
Até o presente estágio da investigação, não foram identificadas evidências de comprometimento da infraestrutura interna do TRT-5 diretamente relacionado a esses eventos.
Foram adotadas medidas destinadas a interromper acessos indevidos, proteger as contas potencialmente comprometidas, identificar a extensão do incidente e preservar elementos necessários à investigação. Ainda foram restringidos os acessos dos usuários diretamente envolvidos e realizadas as ações necessárias para renovação de suas credenciais. Também foram adotadas providências relacionadas à identificação e ao desfazimento das operações indevidas realizadas no Susbajud.
Para eventuais esclarecimentos, os dados do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no TRT-5 e Controlador estão disponíveis na página https://segurancadainformacao.trt5.jus.br/controladoreencarregadodp , assim como demais informações de contato podem ser acessadas em https://segurancadainformacao.trt5.jus.br/paginacomcontatos
A Administração do TRT-5 reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação e a continuidade dos serviços prestados à sociedade, atuando com responsabilidade e agilidade na resolução da ocorrência.
Fonte: TST, com edição da Secom TRT-BA - 11/10/2026
Fonte original: TRT5 · Justiça do Trabalho BA
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