O ex-comandante da Polícia Militar da Bahia Fabrício Carlos Santiago dos Santos acumula condenações que totalizam 50 anos, 10 meses e dois dias de prisão. As sentenças foram proferidas em quatro ações penais relacionadas ao uso de recursos públicos para atender a interesses particulares.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), as investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul). O capitão está preso preventivamente desde janeiro de 2025.
Em uma das ações, Santiago recebeu pena de 18 anos e quatro meses por corrupção passiva majorada e peculato. Conforme o MP-BA, durante o comando da 4ª Companhia da PM, em Santa Cruz Cabrália, ele teria recebido vantagens indevidas para direcionar policiais e viaturas à segurança de uma barraca de praia em Coroa Vermelha.
A apuração também apontou o fornecimento antecipado de informações sobre fiscalizações e identificou 74 transferências financeiras, que somaram R$ 102.013,72. A sentença registrou ainda o uso continuado de policiais, viaturas e outros recursos públicos em serviços de segurança privada.
As outras três condenações dizem respeito principalmente ao período em que o capitão exercia função de comando em Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia. Em junho deste ano, ele foi condenado a 21 anos, um mês e 27 dias por corrupção passiva e peculato, em um caso que envolveu supostas vantagens para direcionar policiais e viaturas à segurança de uma propriedade privada na região de Campo Verde.
Em setembro de 2025, outra decisão fixou pena de cinco anos, um mês e 27 dias de reclusão por corrupção passiva. A primeira condenação ocorreu em maio de 2025, com pena de seis anos, dois meses e oito dias, por uma suposta intervenção na liberação irregular de uma motocicleta apreendida, acompanhada de cobrança de vantagem.
De acordo com o conjunto das ações penais, as condutas investigadas envolveram liberação irregular de veículo, cobrança de vantagens relacionadas a eventos, direcionamento do policiamento ostensivo para propriedades e estabelecimentos privados e utilização de recursos humanos e materiais da Polícia Militar em benefício particular.
Fonte: A Tarde, publicado em 09/10/2026, 15:28 por Evellyn Teixeira. Texto produzido com auxílio de IA a partir da fonte indicada.
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